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Direitos da Criança e dos Pais ou Responsáveis no Ambiente Aquático
Direitos da Criança
e dos Pais ou Responsáveis no Ambiente Aquático
1. Toda criança, sem distinção, tem o direito no ambiente aquático:
a. Viver uma experiência de prazer e de bem estar, que reflita em saúde;
b. Ser respeitada em suas individualidades e necessidades especiais;
c. Brincar e jogar, com alegria, da maneira que souber;
d. Vivenciar atividades aquáticas na companhia de seuas pais ou responsáveis, até o momento que necessitar;
e. Tornar-se autônoma em relação ao seus próprio tempo;
f. Usufruir de um ambiente adequado e de instalações apropriadas com profissionais qualificados.
2. Direitos dos pais ou responsáveis:
a. Receber informações e explicações sobre o profissional atuante na área pedagógica da natação infantil e receber informações sobre os objetivos traçados para seu filho;
b. Conhecer a formação dos profissionais atuantes na prática pedagógica da natação infantil;
c. Receber esclarecimentos pedagógicos e explicações sobre a prevenção de acidentes no ambiente aquático.
São Paulo, 24 de março de 2012
4º Congresso Brasileiro de Natação Infantil
Serviços
Modelo profissional na terceirização de piscinas em estabelecimentos de ensino escolar, universitário, clubes, academias e condomínios residenciais.
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