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Direitos da Criança e dos Pais ou Responsáveis no Ambiente Aquático

 

 

Direitos da Criança

 

e dos Pais ou Responsáveis no Ambiente Aquático

 

1.       Toda criança, sem distinção, tem o direito no ambiente aquático:

 

a.        Viver uma experiência de prazer e de bem estar, que reflita em saúde;

b.       Ser respeitada em suas individualidades e necessidades especiais;

c.        Brincar e jogar, com alegria, da maneira que souber;

d.       Vivenciar atividades aquáticas na companhia de seuas pais ou responsáveis, até o momento   que necessitar;

e.       Tornar-se autônoma em relação ao seus próprio tempo;

f.         Usufruir de um ambiente adequado e de instalações apropriadas com profissionais        qualificados.

 

2.       Direitos dos pais ou responsáveis:

 

a.        Receber informações e explicações sobre o profissional atuante na área pedagógica da        natação infantil e receber informações sobre os objetivos traçados para seu filho;

b.       Conhecer a formação dos profissionais atuantes na prática pedagógica da natação infantil;

c.        Receber esclarecimentos pedagógicos e explicações sobre a prevenção de acidentes no    ambiente aquático.

 

São Paulo, 24 de março de 2012

 

4º Congresso Brasileiro de Natação Infantil

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